Entre ou se cadastre

Como declarar o Imposto de Renda 2023, passo a passo completo

Está em dúvida se precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023 ou não sabe por onde começar? Veja, a seguir, um manual para preencher a declaração, da primeira à última ficha do programa.
Como declarar o Imposto de Renda 2023, passo a passo completo

Está em dúvida se precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023 ou não sabe por onde começar? Veja, a seguir, um manual para preencher a declaração, da primeira à última ficha do programa.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?

Para o Imposto de Renda 2023, é obrigatória a declaração para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além disso, deve declarar quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, obteve ganho de capital na venda de bens, realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil, vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou é dono de quaisquer bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.

Qual o prazo para declarar o IRPF 2023?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 é até 31 de maio. Aqueles que estiverem obrigados a declarar, mas não realizarem o envio, ficam sujeitos a multa. O valor pode variar de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, mais os juros.

Separe a documentação e baixe o programa

Antes de iniciar o preenchimento da sua declaração, é importante providenciar e ter à mão os documentos necessários. Em seguida, o programa deve ser baixado no site da Receita Federal. A declaração pode ser preenchida online, no portal e-CAC, sem a necessidade de instalação no computador. Também é possível declarar utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet.

Veja o que mudou neste ano

A declaração do Imposto de Renda 2023 teve algumas mudanças e novidades. É possível conferir as novidades listadas pela Receita Federal no próprio programa, logo na tela de abertura.

Uma mudança foi o reforço da declaração pré-preenchida, que passou a ter mais fontes de dados atualizados de 2022, como bancos, imóveis, fundos de investimentos e criptoativos.

A pré-preenchida também ganhou um estímulo à sua adoção: neste ano, quem usar a ferramenta tem prioridade na fila de restituição.

Outra novidade importante deste ano é que a operação em Bolsa só obriga a apresentar declaração se tiver vendido mais de R$ 40 mil em um mês do ano passado, ao invés de qualquer operação.

O uso da pré-preenchida ou do Pix dá prioridade na restituição e houve a ampliação do Módulo de Acesso para cinco CPFs por vez, auxiliando pessoas que preenchem as declarações de outras.

Declaração de imposto de renda de pessoa falecida

Opções de preenchimento

Ao iniciar a declaração de imposto de renda de uma pessoa falecida, você pode escolher entre três opções: importar dados da declaração de 2022, usar a ferramenta de pré-preenchimento ou começar do zero.

Importação e pré-preenchimento

Para importar os dados da declaração de 2022, é necessário ter acesso aos arquivos de backup e ao número do recibo. Caso não possua essas informações, você pode encontrar orientações de como obtê-las nesta reportagem. Já para utilizar a ferramenta de pré-preenchimento, é preciso possuir acesso ao sistema gov.br com nível de segurança “prata” ou “ouro”. Confira as instruções para o acesso ao gov.br aqui.

Modalidade pré-preenchida

A modalidade de pré-preenchimento está disponível em todas as plataformas de entrega: programa para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda e site da Receita. Caso opte por essa opção, é importante ter acesso ao sistema gov.br previamente.

Começar do zero

Se preferir, você pode iniciar a declaração do zero, informando seu nome e CPF.

Identificação do contribuinte

Ao iniciar a declaração, é necessário preencher a ficha de identificação, selecionando a opção “Declaração de ajuste anual original” e inserindo os dados solicitados, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação, e-mail e telefone.

Dependentes

A ficha seguinte é a dos “Dependentes”. Ao preencher esta ficha, é necessário inserir o nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o total de deduções. Depois, no restante da declaração, é importante informar todas as informações relativas ao dependente, como rendimentos, bens, direitos, dívidas etc.

Quem é considerado dependente pela Receita Federal:

  • Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; de qualquer idade, se incapacitado para o trabalho; de até 24 anos, se estiver em ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Pais, avós e bisavós se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapazes.

Alimentandos

Nesta ficha, você deve informar as pessoas a quem você paga pensão alimentícia por decisão judicial. Crie um item e preencha os dados de residência, CPF, data de nascimento e nome, e se o alimentando é do titular ou de um dependente.

Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas

A próxima ficha é referente aos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, destinada aos rendimentos provenientes de trabalho. É necessário criar um item para cada rendimento recebido. As informações solicitadas nesta ficha, como fonte pagadora, rendimentos, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e imposto sobre o 13º salário, devem ser preenchidas com base no informe de rendimentos enviado pelas empresas.

Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior

Se você recebeu rendimentos de uma pessoa física ou do exterior, é preciso informar nesta ficha. Clique em “Novo” e informe o valor recebido no respectivo mês, o nome de quem fez o pagamento, seu CPF e se o beneficiário foi o titular ou um dependente. A regra anterior se aplica aqui, ou seja, é necessário criar um item por rendimento.

Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Essa ficha é destinada a rendimentos que são isentos ou não tributáveis. Alguns exemplos de rendimentos que se enquadram aqui são: aposentadoria no caso de doença grave, aposentadoria acima de 65 anos (parte isenta e parte tributável), pensão alimentícia (novidade em 2023), e rendimentos provenientes de poupança, LCA/LCI, CRI/CRA. O preenchimento depende da natureza do rendimento, sendo que o programa solicita dados diferentes em cada código.

Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Nesta ficha, é necessário informar os rendimentos que foram tributados exclusivamente na fonte. As informações solicitadas costumam estar presentes no informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora. Alguns exemplos de rendimentos que se enquadram aqui são: “06 – Rendimentos de Aplicações Financeiras”, “10 – Juros Sobre Capital Próprio” e “11 – Participação nos Lucros ou Resultados”.

Rendimentos tributáveis de PJ com exigibilidade suspensa ou contestados

Nesta ficha, é necessário informar rendimentos tributáveis que estão em disputa judicial ou impedidos de cobrança por motivos como parcelamento de dívidas. Ao preencher esta ficha, é necessário incluir o nome da fonte pagadora, CPF ou CNPJ, os rendimentos recebidos e os depósitos judiciais referentes ao imposto em questão.

Rendimentos recebidos de forma acumulada

Aqui, é preciso informar os valores recebidos de uma só vez e com atraso, como em casos de decisões judiciais que determinam rendimentos sobre os quais incide Imposto de Renda. Cada rendimento deve ser registrado individualmente, incluindo a data em que foi recebido e o valor.

Imposto retido na fonte ou pago

Esta ficha totaliza automaticamente o imposto retido na fonte ou pago durante o ano-calendário e é preenchida com base nas informações fornecidas nas fichas anteriores. Dependendo da situação, pode ser necessário preencher dados adicionais na seção de “Imposto Complementar” ou no campo de imposto pago no exterior, caso o titular ou dependentes vivam fora do Brasil.

Pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas

Se você optar pela declaração completa, deve preencher esta ficha para deduzir gastos e reduzir o Imposto de Renda devido. Após criar um item, é necessário informar o código e descrição dos serviços prestados, como despesas com educação, saúde, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, entre outros. Também é preciso informar o CPF ou CNPJ e nome do prestador de serviços, bem como a descrição do serviço prestado.

Doações realizadas com exigibilidade suspensa

Nesta ficha, você deve informar as doações realizadas no ano passado cuja exigibilidade de pagamento ainda esteja suspensa por algum motivo, como processos judiciais. Informe o nome da entidade beneficiada, o valor da doação e os depósitos judiciais referentes ao pagamento do imposto.

Doações para incentivos fiscais

Se você escolheu doar até 6% do seu imposto devido para projetos sociais ou culturais, informe nesta ficha. É possível doar para: Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso; Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet); Projetos de produção audiovisual; Projetos relacionados às atividades desportivas. As doações podem ser feitas ao longo do ano e informadas nesta ficha ou na entrega da declaração. Neste último caso, o programa emite um Darf.

Bens e direitos de valor

Informe nesta ficha todos os seus bens de valor, como imóveis, carros, participações societárias e investimentos. Clique em “Novo” e escolha o grupo e código correspondentes ao bem. Em seguida, descreva o item no campo “Discriminação” e informe os saldos em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Dependendo do tipo de bem, outras informações poderão ser necessárias.

Dívidas e encargos reais

Aqui, você deve informar todas as suas dívidas acima de R$ 5 mil em 2022 com bancos, sociedades de crédito, outras pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Informe os saldos das dívidas em 31/12/2021 e em 31/12/2022, bem como os montantes pagos ao longo do ano passado.

Espólio

Se o contribuinte veio a falecer e há um processo de inventário em andamento, é necessário informar nesta ficha o nome e CPF do inventariante, a pessoa responsável por conduzir o processo de partilha dos bens deixados pelo falecido.

Doações a partidos políticos e candidatos

Caso você tenha realizado doações para partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos em 2022, é preciso informar os valores nesta ficha.

Renda variável

Esta ficha é destinada a quem investiu em ativos de renda variável, em operações comuns ou de day trade. Isso inclui ações, opções, fundos de investimento, ouro e Fiagro. Informe mês a mês os ganhos obtidos com esses investimentos, com base nos informes de rendimentos recebidos.

Verificar pendências

Após o preenchimento das fichas, clique em “Verificar pendências”. O programa realizará uma revisão dos dados e indicará erros, inconsistências e informações que faltam. É importante resolver essas pendências, pois a declaração não poderá ser transmitida sem isso. Isso é feito para minimizar as chances de a declaração cair na malha fina.

Transmitir a declaração

Após verificar as pendências, você deverá escolher, no menu à esquerda, qual tipo de declaração deseja apresentar. Pode ser a simplificada, com dedução de 20%, ou no modelo completo, com gastos dedutíveis. O programa sugere automaticamente a opção que resultará em menos imposto ou em mais restituição, mas a decisão final é sua. Em seguida, basta clicar em “Entregar declaração”.

Em resumo, a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para os brasileiros que recebem acima de determinado valor e precisam prestar contas à Receita Federal. Para garantir a correta declaração e evitar problemas futuros, é importante seguir as diretrizes e preencher todas as fichas com atenção e precisão. Além disso, é fundamental verificar as pendências e transmitir a declaração dentro do prazo estabelecido. Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, deixe seu comentário abaixo. E se achou este conteúdo útil, compartilhe com seus amigos e familiares para que eles também possam se informar sobre o tema.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossas redes sociais

Lançamento!

 Agregador de conteúdo Trends Tops topics Uêba
Precisa de Ajuda?